As formas mais comuns de furtos nos supermercados e como evitá-las – Supermercado Moderno
Os furtos feitos por clientes são a segunda principal causa das perdas ocorridas dentro de super e hipermercados, perdendo apenas para as quebras operacionais. Só em 2012, conforme estudo da Fie do Provar, em parceria com a Abras, eles renderam um prejuízo superior a R$ 850 milhões ao autosserviço alimentar.
Nesta reportagem em vídeo, a repórter Viviane Ramos que departamentos estão mais sujeitos a furtos, quais as táticas mais usadas pelos ladrões para disfarçar e como evitar prejuízos com esse problema.
Fonte: Supermercado Moderno, por Viviane Ramos – http://youtu.be/tGAVRLq3kQ4
Entretanto, se houver queixa-crime contra alguém que furtou, um vidro de café, por exemplo, o juíz provavelmente não receberá a mesma, e se receber, será absolvido com fundamento no princípio da insignificância. Trata-se de um princípio doutrinário que defende a não punição por pequenos delitos que não causem lesão grave ao bem jurídico tutelado, entretanto, como avaliar o bem jurídico ofendido? o que pra mim é insignificante, talvez para você não seja (estou escrevendo meu Trabalho de conclusão de curso sobre este assunto).
Existem outros crimes que habitualmente os juízes aplicam este princípio quando a lesão não é grave ao bem jurídico (arts. 168, 168 A, 334…etc).
Com certeza é injusto punir alguém por furtar algo irrelevante